Serviços Previdenciários
Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial é destinada aos trabalhadores que exerceram atividades expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, agentes químicos, biológicos ou físicos. O tempo mínimo de exposição pode ser de 15, 20 ou 25 anos, conforme o tipo de agente e o nível de risco.
O que o escritório oferece:
  • Análise detalhada de documentos técnicos (PPP, LTCAT, SB-40, DIRBEN-8030);
  • Conversão de tempo especial em tempo comum;
  • Protocolo de pedido administrativo de aposentadoria especial;
  • Ação judicial para reconhecimento do tempo especial e obtenção do benefício.
Aposentadoria por Invalidez
(Incapacidade Permanente)
Esse benefício é concedido ao segurado que, após avaliação médica, for considerado total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral.

O que o escritório oferece:

  • Análise de laudos e documentos médicos;

  • Acompanhamento em perícias médicas administrativas e judiciais;

  • Ação judicial para concessão ou restabelecimento do benefício.

É devido ao segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, em razão de doença ou acidente.

O que o escritório oferece:

  • Protocolo e acompanhamento do pedido junto ao INSS;

  • Recurso contra indeferimentos;

  • Ação judicial para concessão ou restabelecimento do benefício;

  • Apoio técnico na produção de provas médicas.

Pensão por Morte
A pensão é paga aos dependentes do segurado falecido, desde que comprovadas a qualidade de segurado e a dependência econômica.

O que o escritório oferece:

  • Assessoria completa para comprovação de união estável, dependência econômica ou vínculo familiar;

  • Protocolo do pedido no INSS;

  • Ação judicial em casos de indeferimento ou valor incorreto.

Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS
(Idoso ou Pessoa com Deficiência)
Benefício assistencial pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que comprovem baixa renda e não possuam meios de prover a própria subsistência.

O que o escritório oferece:

  • Avaliação socioeconômica e orientação sobre o CadÚnico;

  • Preparação e organização completa da documentação;

  • Acompanhamento do processo administrativo;

  • Recursos e ação judicial para concessão do benefício.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
(por Idade ou Tempo de Contribuição)
Destinada a pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo. Pode ser concedida por idade mínima reduzida ou tempo de contribuição proporcional à gravidade da deficiência.

O que o escritório oferece:

  • Avaliação jurídica da condição de deficiência (leve, moderada ou grave);

  • Acompanhamento no processo de avaliação biopsicossocial;

  • Planejamento para aposentadoria mais vantajosa;

  • Protocolos administrativos e defesa judicial em caso de indeferimento.

Auxílio-Reclusão
Benefício destinado aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontra preso em regime fechado.

O que o escritório oferece:

  • Orientação sobre requisitos legais e documentação exigida;

  • Protocolo administrativo e recursos;

  • Atuação judicial para concessão do benefício.

Revisões de Benefícios
A revisão serve para corrigir valores, reconhecer contribuições ou períodos de trabalho não considerados corretamente pelo INSS.

O que o escritório oferece:

  • Revisão de cálculos de aposentadorias e pensões;

  • Inclusão de vínculos e contribuições não computadas;

  • Pedido de revisão no INSS e ações judiciais de correção.

Aposentadoria Híbrida
(Idade Mista)
Indicada para quem trabalhou parte da vida no campo e parte na cidade. Exige idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, além de 180 contribuições mensais.

O que o escritório oferece:

  • Análise detalhada do tempo urbano e rural, mesmo que intercalados;

  • Produção de provas da atividade rural (bloco de notas, certidões, contratos, declarações, etc.);

  • Estruturação completa do pedido administrativo e/ou judicial;

  • Aplicação de jurisprudência atual que dispensa contribuição no período rural anterior a 1991, conforme entendimento do STJ.

Consultoria Jurídica Previdenciária
A consultoria oferece uma análise técnica e aprofundada da situação previdenciária do segurado, esclarecendo dúvidas e orientando sobre os melhores caminhos para cada caso.

O que o escritório oferece:

  • Análise completa dos direitos adquiridos e do tempo de contribuição;

  • Avaliação de carência e simulações de aposentadoria;

  • Definição de estratégias personalizadas para aposentadorias e outros benefícios.

Aposentadoria por Idade Rural
Benefício destinado ao trabalhador rural, garimpeiro, seringueiro ou pescador artesanal que comprove o exercício de atividade rural por pelo menos 15 anos (180 meses) e atenda à idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres.

O que o escritório oferece:

  • Análise documental e orientação sobre a prova da atividade rural;

  • Preparação da autodeclaração exigida pelo INSS;

  • Protocolo administrativo e atuação judicial;

  • Defesa técnica em casos de indeferimento por falta de provas ou alegação de descontinuidade.

Aposentadoria do Professor
Benefício com regras especiais para professores da educação infantil, ensino fundamental e médio, com redução de 5 anos no tempo de contribuição. Pode seguir regras anteriores à Reforma da Previdência ou as de transição previstas na EC 103/2019.

O que o escritório oferece:

  • Verificação do exercício exclusivo das funções de magistério;

  • Planejamento conforme regras antigas e novas;

  • Cálculos comparativos para identificar a regra mais vantajosa;

  • Protocolo de pedidos administrativos e ações judiciais quando necessário.

Planejamento Previdenciário
O planejamento previdenciário é essencial para quem ainda não se aposentou e deseja garantir o melhor valor de benefício com segurança jurídica e estratégia.

O que o escritório oferece:

  • Estudo completo do histórico de contribuições e projeção de cenários;

  • Estratégias para aumentar o valor do benefício;

  • Definição do melhor momento para aposentadoria;

  • Cálculo comparativo entre regras antigas e novas.

Auxílio-Doença
(Auxílio por Incapacidade Temporária)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
É um benefício previdenciário destinado ao segurado que completou o período mínimo de contribuições exigido pela legislação, observadas as regras vigentes e as normas de transição aplicáveis após a Reforma da Previdência.

Mesmo com as mudanças trazidas pela Reforma, muitos segurados ainda possuem direito adquirido ou podem se enquadrar em regras de transição, que permitem a concessão do benefício com condições mais vantajosas.

Cada caso deve ser analisado de forma individualizada, considerando:

  • Histórico completo de contribuições;

  • Vínculos empregatícios e períodos especiais;

  • Possibilidade de conversão de tempo;

  • Aplicação da regra mais benéfica ao segurado.

A correta análise previdenciária é essencial para garantir segurança jurídica, evitar prejuízos financeiros e assegurar o melhor benefício possível.